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veja o que que pode funcionar durante o feriadão em Boa Vista-PB



Boa Vista e outros 204 municípios foram classificados na bandeira laranja e outros 15 municípios na bandeira vermelha, de acordo com a 20ª avaliação do Plano Novo Normal, o que ensejará mais algumas restrições. O Governo do Estado editou medida provisória criando um feriado excepcional e antecipando os feriados de Tiradentes (21 de abril), Corpus Christi (3 de junho) e fundação da Paraíba (5 de agosto) para os dias 29 de março à 2 de abril, com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus.

Segundo o prefeito André Gomes ( foto), o Poder Judiciário já deixou claro e o Ministério Público recomendou para que os municípios cumpram os decretos e restrições impostas pelo Governo da Paraíba com medidas necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19. Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 41120 de 25 de março e ao Decreto Municipal nº 805 de 26 de março, adotaremos novas medidas temporárias e emergenciais para reduzir o risco da doença e de agravar ainda mais o número de infectados e mortes decorrentes de suas complicações. Lembrem-se que a saúde de um é responsabilidade de #todos!

No período de 27 de março de 2021 ao dia 04 de abril de 2021, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
VI – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Saúde, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
VII – casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
VIII – cemitérios e serviços funerários;
IX – atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;
X – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
XI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XII – atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XIII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XIV – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
XV – óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
XVI – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XVII – serviços de transporte de passageiros e de cargas;
XVIII – hotéis, pousadas e similares;
XIX – assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
XX – indústria.

( Ascom- PMBV)

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