Paraíba

TJPB sequestra R$ 134 milhões de Ricardo, Cida, Estela e outros investigados



O desembargador Ricardo Vital de Almeida(foto), relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou o sequestro de bens totalizando R$ 134 milhões de investigados no processo, dentre eles o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e as deputadas Estela Bezerra (PSB) e Cida Ramos (PSB), além da prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB).

A indisponibilidade dos bens, que faz parte de um desdobramento da Operação Juízo Final, foi requerida pelo Ministério Público da Paraíba e visa “garantir, em caso de eventual condenação, a reparação de danos morais coletivos ocasionados pelo delito objeto da denúncia”.

Caso os recursos dos investigados não somem o montante, o desembargador determinou o bloqueio de veículos registrados nos nomes dos requeridos cujo ano de fabricação seja superior a 2013, de bens imóveis ou embarcações e aeronaves.

Foram alvos do sequestro:

Ricardo Coutinho (PSB), Estela Bezerra (PSB), Cida Ramos (PSB), Márcia Lucena (PSB), Waldson de Souz, Gilberto Carneiro, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Cláudia Veras, Aracilba Rocha, Livânia Farias, Ivan Burity , Francisco das Chagas, Ney Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar. Jair Éder Araújo, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornelle Pahim, Breno Dorneles Pahim Neto, Denise Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura caldas de Almeida Carneiro, Daniel Gomes da Silva, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilario Ananias Queiroz Nogueirae Jardel da Silva Aderico,

Os R$ 134,2 milhões são referentes aos seguintes valores, segundo as investigações.

De acordo com o Ministério Público, o “esquema criminoso nutria-se da prática de diversos crimes, como de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, peculato, dentre outros, notadamente interligados às atividades das organizações sociais na saúde e à adoção de inexibilidade licitatórias ou a fraude destas na edução, sempre visando a obtenção de vantagens ilícitas por seus integrantes, em detrimento das reais necessidades de coletividade”.

Wallison Bezerra – MaisPB

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