Política

TCE aprova contas de 2019 do prefeito “Deuzinho” de Olivedos



 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (12), aprovou as prestações de contas de 2019 das prefeituras de São José do Brejo do Cruz, Natuba, Massaranduba e Olivedos e de 2018 as do município de Areia.

O prefeito olivedense, José de Deus, ” Deusinho “,(Republicanos), tem administrado a Prefeitura com transparência e responsabilidade, zelando pelo dinheiro do contribuinte.

Por causa disso, Deusinho (foto) foi reeleito em 15 de novembro do ano passado com uma grande margem de voto, comprovando que o povo aprova a sua maneira de governar, e a segunda gestão, mesmo ainda no início tem alto índice de aprovação .

O gestor divide os méritos com toda equipe, pois ” sozinho ninguém administra”.

Rejeitadas foram as contas de Monte Horebe, remanescente de 2014, sob a responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Aparecida Dias, a quem foi imputado um débito de R$ 1.2 milhão, face às irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE.

No voto, aprovado à unanimidade, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo de Monte Horebe (nº 04165/15),  detalhou entre as inúmeras irregularidades, gastos excessivos na aquisição de combustíveis, pagamentos por serviços contratados sem a devida contraprestação dos serviços, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, não comprovação de serviços de coleta de resíduos sólidos e excesso de pagamentos em obras públicas.

Segundo o relator, várias das eivas apontadas decorreram de denúncias, que foram devidamente apuradas pelo órgão técnico do TCE, inclusive com a realização de inspeções in loco e anexação de fotos nos autos do processo.

Na soma do valor imputado, no montante de R$ 1.225.550,94, contam débitos que deverão ser responsabilizados a várias empresas, solidariamente com a ex-prefeita, conforme relacionados nos autos.

Recurso provido

As contas da prefeita de Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci foram julgadas regulares pelos membros da corte, após Recurso de Reconsideração interposto pela gestora, contra decisão consubstanciada em julgamento irregular.

O Colegiado negou provimento aos recursos impetrados pelos prefeitos de Serra Branca (2017), São Vicente do Seridó (Acórdão APL-TC-00153/20) e Emas, referente as contas de 2017, bem como a uma apelação oriunda de Bayeux, sobre dispensa de licitação (Acórdão AC1 TC 672/2020).

Conduzida pelo conselheiro presidente Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2306ª sessão ordinária.

Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo.

O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ascom do TCE e redação

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