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Senado aprova texto-base para reduzir ICMS sobre combustíveis com compensação a estados

Dos três senadores paraibanos, Veneziano e Daniela, votaram sim, e Nilda Gondim, não

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (13), o texto-base do projeto de lei que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

Foram 65 votos favoráveis ao texto-base, contra 12 votos contrários e zero abstenções. Os senadores agora vão

analisar sugestões de mudanças ao texto aprovado

Dos três senadores paraibanos , Veneziano (MDB) Daniela Ribeiro( PSD) votaram sim, e Nilda Gondim( MDB) ( Não)

O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

O relator do projeto, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), incluiu em seu parecer a previsão de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um dos principais medidores da inflação no país, seja levado em conta no cálculo do valor da compensação a ser distribuída aos estados pela União. O senador já havia apresentado sua primeira versão de voto em Plenário.

As modificações foram feitas a partir de discussões ocorridas ao longo do final de semana com o governo federal, estados e lideranças do Senado, além das próprias sugestões de alterações protocoladas por diversos senadores. Ao todo, foram apresentadas 77 emendas ao projeto como aprovado na Câmara dos Deputados.

Segundo Bezerra, a Receita Corrente Líquida (RCL) dos estados teve aumento de R$ 58,3 bilhões no primeiro quadrimestre de 2022, em comparação com o primeiro quadrimestre de 2021, o equivalente a 21,8% de aumento. Em 2021, a RCL dos estados totalizou R$ 877,9 bilhões em 2021, disse.

Ele avaliou que, mesmo num cenário menos otimista, a RCL dos estados pode alcançar R$ 967,4 bilhões em 2022.

“Em outra perspectiva, que também considera o lado das despesas, de acordo com as estatísticas fiscais publicadas pelo Banco Central, estados e municípios acumularam R$ 62,3 bilhões de superávit primário no primeiro quadrimestre de 2022 e R$ 126,6 bilhões nos últimos 12 meses até abril. Portanto, em todos os ângulos de análise, parece-nos bastante plausível a tese de que estados e municípios podem suportar o impacto deste projeto”, acrescentou.

Para Bezerra, portanto, também não faz sentido criar um outro meio de compensação em paralelo ao que o projeto já traz.

O relator também não acolheu pedido de governadores para que houvesse um escalonamento temporal na redução do ICMS sobre os produtos.

Ainda assim, a questão do IPCA não foi a única mudança promovida por Fernando Bezerra.

Seu relatório do projeto passou a prever que, além da gasolina, como defendido pelo governo federal, a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina será zerada até 31 de dezembro de 2022. Antes, a primeira versão do parecer previa que a desoneração do etanol seria válida até 30 de junho de 2027.

Bezerra ainda prevê zerar certos tributos federais sobre gás natural, petróleo bruto e insumos para sua fabricação.

Os estados deverão transferir a parte do ICMS aos municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada, diz o projeto.

Pela Constituição, 25% do total arrecadado com ICMS nos estados tem de ser repartido entre os respectivos municípios.

O texto prevê que as compensações feitas aos estados e municípios sejam destinadas, na proporção constitucional, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao piso da saúde.

As lideranças do PT e da minoria orientaram contra a aprovação do projeto. Orientaram a favor PL, Progressistas, Cidadania, PSC, Republicanos e Rede, além da liderança do governo na Casa. As lideranças do MDB, PSD, Podemos, PSDB, União Brasil, Pros, da oposição e da bancada feminina liberaram as bancadas.

Normalmente, o Senado não conta com sessões deliberativas no plenário às segundas-feiras, sobretudo em semana com feriado. Mas, a base do governo tem feito um esforço para aprovar o projeto no Congresso na esperança de que reduza efetivamente os preços nos postos de combustíveis aos consumidores finais visando as eleições de outubro deste ano.

A aprovação do projeto foi vista no Senado como uma vitória do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mesmo assim, os governistas não estavam tão confiantes sobre o placar no início da sessão e, durante a tarde, chamaram a oposição para conversar e tentar negociar.

As críticas ao texto não vieram somente dos opositores. De forma reservada, representantes de partidos de peso se mostraram desconfiados em relação aos efeitos práticos do projeto, especialmente nas bombas de combustíveis.

Nesta segunda-feira, a participação dos senadores de forma presencial foi pequena no plenário, mas os articuladores da equipe econômica marcaram presença e tentaram reduzir, ao máximo, o impacto da medida aos cofres federais.

O projeto teve o conteúdo modificado pelos senadores e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado no final de maio, para nova votação pelos deputados federais.

Conversas para ampliar valor do auxílio gás
Fernando Bezerra ainda disse estudar incluir a ampliação do valor do auxílio gás na PEC 16/2022, a chamada PEC dos combustíveis, também relatada pelo senador, sem data definida para ser votada. Mas, para tanto, depende de negociações com a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros integrantes do governo federal.

Isso porque ele já foi alertado pela AGU de que há risos jurídicos de criação, prorrogação ou ampliação de programas de transferência de renda em ano eleitoral.

“Especificamente quanto à ampliação do valor do auxílio gás, tendo em conta a elevada importância da matéria e do alcance social desse programa, que já existe, estamos negociando com a AGU e com o governo, saída jurídica para que medida com esse propósito entre na PEC 16/2022, de autoria do senador Portinho, que será por mim relatada”, anunciou.

De pagamento bimestral, o auxílio gás foi de R$ 51 em abril deste ano.

PEC dos Biocombustíveis

Outra proposta presente na pauta do Senado desta segunda-feira é a PEC 15/2022, também relatada por Fernando Bezerra Coelho. O texto prevê benefícios tributários para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.

A PEC prevê a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis.

A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)



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