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Secretário de Agricultura diz que decreto do Estado de Emergência viabiliza atendimento às vítimas da seca na zona rural de Campina Grande

Prefeitura vai intensificar as ações, ao longo dos 180 dias de vigência da medida, e espera que chuvas se regularizem até o final do estado de Emergência.



O secretário de Agricultura de Campina Grande, Renato Gadelha, disse nesta segunda-feira, 27, que a decretação de Situação de Emergência, por causa do prolongamento da estiagem, está dando mais velocidade à administração do prefeito Bruno Cunha Lima no atendimento às famílias moradoras da zona rural. O titular da Secretaria de Agricultura (Seagri), diariamente percorre as áreas atingidas pela seca, objetivando verificar as necessidades dos agricultores.

A medida, adotada na semana passada pelo prefeito Bruno Cunha Lima, tem validade de 180 dias, devendo ser aplicada nas áreas comprovadamente afetadas pela seca, conforme documentação estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE).

Para o secretário Gadelha, a situação de emergência é de extrema importância porque na região Nordeste, em geral, chove nos primeiros seis meses do ano, enquanto o restante do período acaba sendo drasticamente afetado pela prolongada estiagem. Ele ressaltou, que o decreto dispensa o processo licitatório, o que garante à Prefeitura mais agilidade na distribuição de água, na aquisição de equipamentos e insumos para atender o quanto antes às necessidades do homem do campo.

“Estamos cumprindo, rigorosamente, o que determina o decreto do prefeito, pois, só assim, teremos condições de dar velocidade às ações da Prefeitura no atendimento às demandas vindas das famílias da zona rural de Campina Grande, principalmente quanto aos aspectos socioeconômicos desses agricultores”, declarou Renato Gadelha. Ele disse ter esperança de que as chuvas voltem à sua regularidade no decorrer dos 180 dias de vigência da situação de emergência.

O decreto está baseado no artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, considerando as disposições da Lei 12.608 (de 10 de abril de 2012) e da Portaria 260 (de 02 de fevereiro de 2022), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Além disso teve como respaldo o Parecer Técnico 001, datado de 19 de maio de 2023, elaborado pela Gerência Executiva de Defesa Civil da Paraíba.

Conforme o artigo 2º do decreto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Extraordinário para enfrentar a estiagem prolongada. Com isso ficam dispensados de licitação os contratos para aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta à seca, compra ou locação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços e obras relacionadas à reabilitação do cenário de calamidade pública, desde que sejam concluídos no prazo estipulado em lei.

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