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Sancionada lei que institui adicional de periculosidade e desoneração de horas-extras e plantões aos Agentes de Trânsito de Campina Grande

Medida isenta horas-extras e plantões dos descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária. Trata-se do reconhecimento da importância do trabalho dos agentes para a sociedade.



O Prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou na tarde desta quarta-feira, 13, a lei 8896/2023 que institui o adicional de periculosidade para os Agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). A lei, que é de autoria do poder executivo municipal, havia sido aprovada no último dia 05, na Câmara Municipal.

A solenidade foi realizada na sede da STTP, com a presença do superintendente da autarquia, Vitor Ribeiro; do presidente da Associação dos Agentes de Trânsito (Agetrans), Alanderson Cardoso; do corpo de agentes de trânsito e demais servidores da autarquia.

Além do adicional de periculosidade, a norma desonera o trabalho em horas-extras e plantões do desconto relativo ao imposto de renda e da contribuição previdenciária.

“Os agentes de trânsito saem de casa todos os dias para salvar vidas. Essas medidas comprovam o quanto a Prefeitura reconhece a importância do trabalho do agente para a sociedade”, enfatizou o prefeito Bruno.

“Essa lei é resultado de muito diálogo entre Prefeitura e categoria. Aqui na superintendência estamos sempre de portas abertas para discutir ações que melhorem a qualidade de vida do servidor”, explicou o superintendente Vitor Ribeiro.

Já o presidente da Agetrans comemorou a assinatura da lei. “Muitas vezes ficamos expostos a situações perigosas ao realizar nosso dever legal que é fiscalizar as infrações de trânsito. Esse adicional nos dá uma segurança e é uma prova de que a Prefeitura valoriza nossos serviços”, ressaltou Alanderson Cardoso.

Codecom

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