O PL foi protocolado no final do ano passado, mas vale salientar que, de acordo com o Anuário da Segurança Pública divulgado este ano, com dados de 2023, a Paraíba apresentou um aumento de 31% no número de feminicídios, isso sem contar outros casos absurdos de violência contra a mulher que deixam maras profundas na vida das sobreviventes. A mulher que sofre esse tipo de crime, não pode e nem deve ser exposta, revitimizada, ou seja, reviver seu sofrimento através de exposições desnecessárias, ainda por cima por parte do agressor ou de sua família. Foi pensando nisso que eu e minha equipe desenvolvemos essa matéria”, explicou a deputada.
O texto estabelece que, caso haja publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48h, contados a partir do momento que a vítima tome conhecimento da publicação. Essa proibição se dará com a ão de uma Medida Protetiva de Urgência e, em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 100 vezes o valor de R$10 mil e sua reincidência em R$30 mil. O PL também determina que a fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher e que os valores levantados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres. O texto deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no retorno aos trabalhos legislativos em agosto e, em seguida, será discutido em plenário.