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PREFEITURA EMITE NOVO DECRETO PARA PERÍODO CARNAVALESCO. PONTO FACULTATIVO É CANCELADO

A Prefeitura Municipal de Barra de Santana, publicou na tarde desta quarta-feira (16), o Decreto nº 09/2022, da prefeita Cacilda Andrade,  que recepciona parcialmente o Decreto Estadual nº. 42.264/2022 e cancela o ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, mantendo-o no dia 02 de março (Cinzas) do mesmo mês, e dá outras providências. Confira os detalhes nos cards abaixo e/ou acesse o Decreto na íntegra barradesantana.pb.gov.br

 

 

DECRETO Nº 09/2022, de 16 de fevereiro de 2022.

Recepciona parcialmente o Decreto Estadual nº.
42.264/2022 e cancela o ponto facultativo nos dias 28 de
fevereiro e 1º de março de 2022, mantendo-o no dia 02 de
março (Cinzas) do mesmo mês, e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional de Barra de Santana, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais e considerando os termos que preceitua a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a não concessão de ponto facultativo nos dias 28 de
fevereiro e 1º e 02 de março de 2022 pelo Governo do Estado da Paraíba,
através do Decreto nº. 42.264, de 15 de fevereiro de 2022, com recomendação
no mesmo sentido aos municípios paraibanos, tendo em vista o agravamento
do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas pela variante
ômicron do Sars-COV2 (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Quarta-feira de Cinzas é uma data de tradicionais
manifestações de caráter religioso por parcela significativa da população do
município, bem como entre a maioria também dos servidores públicos
municipais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a organização das suas
atividades de forma a atender plenamente a população nas demandas às quais
legalmente se vincula;

DECRETA:

Art. 1º. Fica cancelado o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro (segundafeira) e 1º de março de 2022 (terça-feira), determinando que se mantenha o
ponto facultativo apenas na quarta-feira, dia 02 de março de 2022 (Cinzas).

Art. 2º. As atividades das escolas do Sistema Municipal de Educação – SME,
dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, assim como dos Grupos
Setoriais de Atenção Primária da Secretaria de Saúde deverão acontecer, no
período compreendido entre 19 de fevereiro e 06 de março de 2022, em
modalidade exclusivamente remota, com o retorno das atividades presenciais
reposicionado para segunda-feira, dia 07 de março de 2022, na forma do art. 2º
do Decreto Estadual nº. 42.264/2022.

Art. 3º. Ficam mantidas todas as demais medidas sanitárias de prevenção ao
contágio da COVID-19 nos órgãos públicos e estabelecimentos privados
delimitadas pelo Decreto Municipal nº. 04/2022, com as multas aplicáveis nos
mesmos padrões já estabelecidos.

Parágrafo único. Conforme delimitado pelo art. 4º do Decreto Estadual nº.
42.264/2022, as escolas públicas e privadas em todos o território do município
de Barra de Santana/PB ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato
matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já
contemplada pela vacinação, abrindo-se prazo de 30 (trinta) dias para
regularização dos não-vacinados, sob pena de comunicação imediata pelas
instituições de ensino ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. O município de Barra de Santana/PB acompanha o Decreto Estadual
nº. 42.264/2022 em todas as questões silentes neste diploma legal.
Estado da Paraíba

Prefeitura Municipal de Barra de Santana
Gabinete da Prefeita – GAPRE
Paço Municipal Vereador Antôn



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