Cidades

Prefeitura de Montadas anuncia novo decreto com restrições para conter avanço de número de novos casos de covid-19



A Prefeitura de Montadas divulgou nesta quarta, 02, o novo DECRETO MUNICIPAL Nº 649 com novas restrições para controle da pandemia. O municipio que esta na bandeira laranja apresentou um crescimento enorme na quantidade de novos casos de covid-19. O novo decreto ratifica o Decreto Estadual nº 41.323, de 02 de junho de 2021, adequando-o à realidade do município de Montadas, com as alterações específicas dos artigos dispostos neste decreto, cujas disposições seguintes estão compreendidas entre o período de 03 a 18 de junho de 2021.

Jonas de Souza, Prefeito de Montadas afirmou que é importante o aumento nas restrições pelo avanço dos casos de covid-19. “Depois de muitas reuniões e observarmos o aumento nos casos ficou necessário aumentarmos as restrições e vamos continuar pedindo a colaboração dos montadenses, precisamos salvar vidas e vamos fiscalizar a aplicação do decreto”, confirmou o prefeito.

O Secretário de Saúde de Montadas, Erasmo de Souza justificou as novas restrições pelo aumento acentuado de novos casos e o agravamento da situação. “Estamos no limite de nossos esforços, nossas equipes estão trabalhando 24 horas por dia para conter o avanço, mas o desrespeito com as regras de higienização e distanciamento de parte da população tem causado um perigoso aumento no contagio de novos pacientes”, disse o Secretário.

Tanto o prefeito, quanto o secretário de saúde de Montadas foram enfáticos em afirmar que as equipes de vigilância sanitária irão fiscalizar e multar aqueles que descumprirem as novas regras.

No Novo decreto determina a proibição de circulação de pessoas nas ruas após as 22 horas, salvo para deslocamento ao trabalho ou em casos necessários, devidamente justificados à autoridade de fiscalização. Ainda no decreto fica proibido a abertura para atendimento presencial de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes, lojas de conveniência. Já padarias, mercearias e estabelecimentos similares não poderão funcionar com o consumo de seus produtos em suas dependências, podendo vender apenas na modalidade de entrega(delivery) ou para retiradapelos clientes (take-away).

Com relação a cerimonias religiosas ficam suspensas as atividades religiosas durante o período de vigência deste decreto que sejam realizadas com a presença dos fiéis, como missas, cultos e cerimônias religiosas, podendo receber no interior dos templos apenas as pessoas que fazem parte da equipe litúrgica, funcionários ou voluntários, limitando-os ao número máximo de 15 pessoas, para fins de gravação e/ou transmissão online das celebrações.

Estão suspensas ainda com o novo decreto a a prática de atividades esportivas coletivas e eventos de qualquer natureza nos modulos esportivos, aulas presenciais, atendimento presencial de usuários no setor administrativo da Prefeitura, O comercio de atividades físicas, como academias, estúdios de pilates, ginástica e similares. Fica proibido eventos artísticos, shows e reuniões, que provoquem aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados.

(ASCOM)

 

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