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Prefeitura de Campina Grande informa sobre obrigatoriedade de licença ambiental

Gestão informa ainda quais atividades são obrigadas a obter esta autorização e como adquirir a documentação.



A Prefeitura de Campina Grande informa à população em geral, principalmente aos empreendedores de diferentes segmentos, que é obrigatório dispor da licença ambiental do Município, para edificação e funcionamento de serviços comerciais (padarias, oficinas, escritórios, mercados, lojas de varejo e do atacado), obras, escritórios, indústrias, loteamentos, redes de infraestrutura, condomínios verticais e condomínios horizontais, entre outros.

Para realizar seu pedido de licença, o procedimento é fácil e didático. Basta acessar o site campinagrande.1doc.com.br, opção de Central de Atendimento e acessar o link “Licenciamento Ambiental”. Todo o procedimento e recebimento da licença é online, com acompanhamento pelo e-mail e telefone cadastrado.

O secretário Geraldo Nobre Cavalcante, titular da Sesuma, explica que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Mesmo procedimento é indispensável para empreendimentos que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

“O Desenvolvimento Sustentável está relacionado às áreas ambiental, social e econômica. É ele o responsável por assegurar o equilíbrio econômico e a qualidade de vida. Ademais, o desenvolvimento sustentável é capaz de compor todas as necessidades da atual geração, sem que ocorra qualquer tipo de comprometimento na capacidade de atender gerações futuras. Ou seja, não finda com recursos futuros”, esclareceu Geraldo

Uma resolução do município, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente. O documento ainda adota outras providências, que têm como objetivo promover o desenvolvimento sustentável em conformidade com as exigências técnicas e jurídicas do licenciamento ambiental, prática utilizada por quase todas as federações.

O titular da Sesuma explica, que o empreendimento licenciado tem a garantia para operar adequadamente no município, ficando livre de possíveis embargos e multas ambientais, assegurar competitividade no mercado, além de ser um critério para financiamentos e créditos bancários, entre outros.

Codecom

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