Cidades

Prefeito Fábio Ramalho decreta novas medidas preventivas para conter aumento de casos de Covid-19 em Lagoa Seca

Preocupado com o surgimento de novos casos de Covid-19 em Lagoa Seca, o prefeito Fábio Ramalho decidiu adotar novas medidas preventivas para conter a proliferação da doença no município.

No início do mês, um novo decreto foi lançado e nele constam cinco setores que devem passar por restrições impostas pela prefeitura até o final do mês. A ação tem a finalidade de “resguardar a saúde pública e o interesse da coletividade” durante a pandemia, como cita o documento.

Estádio Municipal

Fica mantido o fechamento do Estádio Municipal “O Titão” para a realização de jogos e outras atividades esportivas.

Igrejas e templos religiosos

A celebração de missas, cultos e demais cerimônias religiosas nas sedes das igrejas e templos só pode acontecer com ocupação máxima de 35% da capacidade do local seguida do distanciamento entre os fiéis de 1,5 m.

Praças públicas

Por enquanto, quiosques instalados na Praça João Jerônimo da Costa, conhecida como “Praça da Matriz”, vão ter que encerrar seus trabalhos às 19h e não mais poderão comercializar bebidas alcoólicas, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas, visando, assim, coibir a disseminação do novo coronavírus.

Recomenda-se, ainda, a quantidade mínima de visitantes nas praças, para que aglomerações não ocorram, bem como está proibida a utilização de som automotivo nesses espaços públicos.

Shows musicais em bares e restaurantes

Bares e restaurantes seguem autorizados para a realização de shows musicais, no entanto, que não liberem pistas de danças. Além disso, só é aceitável a capacidade de 50% dos ocupantes. Aparatos de prevenção contra a covid, como termômetro para averiguar temperatura de clientes e álcool em gel, devem ser garantidos.

Clubes e casas de eventos

São toleradas as atividades nos clubes e casas de eventos, desde que esses setores tenham a ocupação total de 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e máximo de 150 pessoas no lugar, devendo os responsáveis obedecerem aos protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

O decreto estabelece que os clubes e casas de eventos providenciem termômetro para verificação de temperatura dos participantes na entrada do estabelecimento, além de disponibilizarem álcool 70% para higienização. O uso de máscara, portanto, é fundamental.

Se Liga PB  com Assessoria



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