Cidades

Prefeito de Queimadas, Carlinhos de Tião, baixa novo decreto no combate a pandemia

 

Através do Decreto Municipal Nº 028/2020, publicado neste domingo (14), a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB atualizou as regras temporárias para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município durante a pandemia da covid-19.

De acordo com as novas medidas, válidas entre os dias 15 a 29 de junho de 2020, permanecem proibidas as aglomerações públicas em pontos turísticos e espaços de lazer; a ocorrência de cultos religiosos de qualquer crença com a presença de fieis; e a abertura de bares, danceterias, casas de shows, casas de jogos e bancas de apostas.

Os estabelecimentos de serviços essenciais estão autorizados a funcionar em seu horário de abertura habitual, desde que respeitadas todas as normas de segurança e higiene social. Já os demais estabelecimentos comerciais do município (com exceção dos já citados acima), podem funcionar em horário reduzido, com abertura às 7h e fechamento obrigatório às 16h, também respeitando as normas de segurança e higienização detalhadas no decreto.

As lanchonetes e restaurantes continuam autorizados a comercializar seus produtos sem restrição de horário através dos sistemas de venda remota, com entrega da mercadoria em domicílio ou rápida retirada no balcão. Não é permitido o consumo dos produtos nas dependências do estabelecimento.

O Decreto Nº 028/2020 também prorroga o prazo de suspensão das aulas letivas presenciais na rede municipal de ensino até o dia 29 de junho de 2020 e recomenda que pessoas maiores de 60 anos ou consideradas integrantes dos grupos de risco para covid-19 sejam dispensadas do trabalho.

Para acessar o Decreto Municipal Nº 028/2020, de 14 de junho de 2020, clique aqui!



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