Cidades

Prefeito de Montadas proíbe fogos e fogueiras no mês de junho

Novo Decreto do Poder Executivo já está em vigor. Confira

A Prefeitura Municipal de Montadas publica o Decreto Municipal nº 651 de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o uso de fogueiras e fogos de artifício durante o período junino e de situação emergencial em saúde pública, como medida de enfrentamento à COVID-19 no município de Montadas.

Por decisão do prefeito Jonas de Souza (PSD), ficam proibidos as fogueiras e a queima de fogos de artifícios (acender, queimar e o uso) em todo perímetro urbano do município de Montadas durante todo o período junino e enquanto durar a situação emergencial em saúde pública decretada; Os proprietários de imóveis rurais devem evitar ascender fogueiras e queimar fogos de artifício, devendo-se respeitar um distanciamento mínimo de 50 (cinquenta) metros;

A infração à norma do artigo deste decreto, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Vigilância Sanitária do Município de Montadas – Lei 287, de 25 de abril de 2001, como: apreensão de fogos de artifício;  remoção de fogueiras e multa; As medidas administrativas não exoneram os infratores de responsabilização nas esferas cíveis e criminais ou medidas administrativas em outras esferas de Poder e as normas deste decreto serão fiscalizadas pela supervisão de vigilância sanitária do município de Montadas em cooperação com órgãos estaduais; E por fim, o Decreto determina que seja enviado ofício à Policia Militar do Estado da Paraíba solicitando colaboração para fins de fiscalização e fiel cumprimento dele.

Considerando diversos fatores para a decisão, entre eles, o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19’), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; A declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020;  O Decreto Municipal nº 138, de 20 de março de 2020, declarando situação emergencial em saúde pública no município de Montadas diante do estado pandêmico de COVID-19’ causado pelo Sars-Cov-2 (novo Coronavírus) e decretos posteriores; A poluição atmosférica produzida pelas fogueiras e fogos de artifícios e que podem agravar quadros respiratórios, incluindo de pessoas acometidas de COVID-19, doença que pode causar infecção do trato respiratório inferior, como a pneumonia; As recomendações do Ministério Público para que o município de Montadas implemente providências necessárias à proibição do uso de fogueiras e fogos de artifícios como medida de enfrentamento à COVID-19, entre outros fatores.

Assessoria de Comunicação



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