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Prefeito de Lagoa Seca prorroga decreto para conter avanço da Covid-19

O prefeito Fábio Ramalho prorrogou o decreto municipal com medidas para combater o avanço da Covid-19 na cidade. A renovação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do município. O texto lembra da necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.

As medidas valem até 30 de setembro de 2021. A prefeitura destaca que novas regras poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município.

Confira as regras sanitárias

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h, do dia seguinte, ficando permitida a realização de live. Fica autorizada a realização de show artístico ao vivo até, no máximo 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo, 100 pessoas.

O comércio poderá funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Lojas da construção civil somente poderão funcionar das 07h até 17h.

Outros estabelecimentos comerciais aptos a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Vendedores de churrasquinhos e quiosques poderão trabalhar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. Seguem suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. No período compreendido entre 15 a 30 de setembro de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Fica proibido o funcionamento de circos e a instalação de parques de diversão comercial em todo o território municipal.

Atividades esportivas

Fica permitido o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas, localizados no Município, como medida de controle da pandemia da Covid-19.

Clubes e eventos sociais

Fica permitida a realização de eventos sociais, incluindo reuniões, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes, bem como em espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares, podendo ser realizado shows musicais ao vivo, sem o uso de pista de dança, nos eventos voltados a comemorações, até no máximo 23h. A ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade de lotação do local e máximo de 100 pessoas, devendo os responsáveis, cumprirem todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Fica liberado o funcionamento de parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados no município, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.



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