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Prefeito de Alagoa Nova garante que contratação de servidores está dentro da Lei



A Prefeitura Municipal de Alagoa Nova vem a público informar que não há irregularidade na contratação de servidores para o fim de suprir necessidades temporárias emergenciais, sendo a prática autorizada pelo Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Tais contratações decorreram da necessidade provisória, para garantir diversos serviços que já estavam suspensos desde o mês de outubro de 2020 por irresponsável determinação do ex-prefeito José Uchoa de Aquino Leite.
O ex-gestor, aliás, manteve em seus quatro anos de mandato uma média de 270 servidores contratados e 80 comissionados, sem que determinados agentes políticos contestassem a prática ou cobrassem a realização do concurso, que ocorreu rapidamente, às vésperas da eleição.
Atualmente, o referido concurso é objeto da apuração de ilegalidades em Processo Administrativo, e é importantíssimo salientar que o mesmo relatório do TCE-PB que contesta as contratações também mencionou diversas irregularidades praticadas pelo ex-gestor durante a realização do certame. Há também apuração, por parte do TCE-PB, de fraude no processo licitatório que contratou a empresa CONTEMAX.
A CONTEMAX é investigada também por fraudes em diversos concursos públicos em alguns estados do Nordeste.
Por fim, cumpre destacar que as nomeações para os cargos efetivos estão suspensas em todo o território nacional até o dia 31 de dezembro de 2021, por força do que dispõe o art. 8º, inciso IV da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.
A Prefeitura de Alagoa Nova reitera seu compromisso de atuar com fundamento na legalidade e com os demais princípios que norteiam a administração pública.
Alagoa Nova, 13 de abril de 2021.
FRANCINILDO PIMENTEL
Prefeito Constitucional

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