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MP dá 48h para prefeito de Esperança agir diante do quadro assombroso da Covid no município, sob pena de crime de improbidade



A Promotora de Justiça recomenda que a Secretária de Saúde e o Prefeito elaborem um Plano de Contingência para conter a proliferação do vírus, caso contrário responderão  por  crime de improbidade

A Promotora de Justiça Fabia Cristina Dantas Pereira,  faz recomendações a Secretária de Saúde e ao Prefeito de Esperança Nobinho Almeida( foto), para que tomem medidas de contenção e avanço da Covid-19, no município. Tendo como base o relatório apresentado pela promotora, baseado no aumento de casos e de mortes no município. Considerando que o número de casos confirmados e de óbitos neste município tem crescido de forma assustadora; considerando que os dados do Boletim Covid-19, divulgado pela própria secretaria de saúde do município, o número de pessoas infectadas ativas mais que triplicou entre o início de março e o início de abril, conforme os dados apresentados; considerando aumento das mortes, em todo o ano de 2020 foram 17 mortes; e em 2021, em 4 meses foram registradas 48 mortes no município;

Recomenda a Secretária de Saúde de Esperança que adote medidas urgentes de contenção da proliferação do vírus com operações de orientação, fiscalização e autuação a serem feitas pela secretaria e seus órgãos sanitários; que encaminhe em 48horas, a partir do recebimento, ao Prefeito e a Promotoria, um Plano de Contingência com as medidas a serem adotadas; que dote o centro de Covid de todo o regramento sanitário, adequado ao recebimento de pessoas…bem como o uso de EPI’s pelos funcionários; Dar ampla divulgação das ações, campanhas educativas efetivas a sociedade por todos os meios disponíveis; que seja intensificada  a fiscalização dos estabelecimentos em geral a cerca do cumprimento das normas e decreto;

Recomenda ao Prefeito Constitucional do Município de Esperança que com base nas considerações da Promotoria e dados técnicos apresentados, edite decreto, mais restritivo do que o decreto estadual, pois o aumento considerável dos casos e mortes indicam que a realidade local pede medidas enérgicas de contenção do avanço dos casos; que determine que a secretaria de saúde e toda a equipe apresentem um Plano de Contingência contendo as atividades a serem desenvolvidas; que determine a Secretaria de saúde, equipe epidemiológica e vigilância sanitária fiscalizações e autuações, em todos os estabelecimentos e locais que gerem aglomerações, no caso de descumprimento, que seja multado e no caso de reincidência que seja fechado; que determine a observância das regras relativas as feiras livres; que seja intensificada a questão da higiene e limpeza dos locais das feiras livres com todo aparato constante no protocolo de combate a proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua; que seja criado um meio de contato direto com a prefeitura ou vigilância sanitária, para que a população possa realizar denúncias acerca de aglomerações e descumprimento das normas sanitárias e ; que seja intensificada  a fiscalização dos estabelecimentos em geral acerca do cumprimento das normas e decreto;

Veja o Decreto na íntegra:

Da Redação- Se Liga PB

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