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Ministros do TSE, por maioria, tornam Ricardo Coutinho inelegível até 2022

Ministros votaram pela produção imediata dos efeitos da inelegibilidade de Ricardo

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, tornaram nesta terça-feira (10) o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) inelegível. Eles se pronunciaram na análise de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pesavam contra o socialista na Corte em grau de recurso. A decisão é proferida a cinco dias das eleições.

As Aijes em questão eram a de “Pessoal”, que teve apenas a multa majorada, seguindo o voto do ministro relator, Og Fernandes; a do Empreender, com a aplicação da inelegibilidade, e a da PBPrev, também com a inelegibilidade do governador.

O único voto contrário foi o do ministro Sérgio Silveira Banhos. Para ele houve conduto vedada, mas sem potencial para a declaração da inelegibilidade do ex-governador. Na visão do magistrado, não houve nada a mais do que ocorre com outros gestores em campanha.

O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente da Corte, ao proclamar o resultado, decidiu que a inelegibilidade passa a ter efeito imediato, sem a necessidade da espera pela publicação do acórdão. O entendimento foi seguido pelos outros magistrados. Com isso, apesar de poder disputar as eleições de domingo (15), o gestor terá a posse contestada judicialmente em caso de vitória.

 

Julgamento

A sessão desta terça-feira foi marcada pela apresentação do voto vista do ministro Luiz Felipe Salomão. Ele havia pedido mais tempo para se debruçar sobre o voto do ministro Og Fernandes, que deixou a Corte em agosto. Em um voto longo, o magistrado seguiu, com algumas divergências, o voto do antecessor.

Na sequência, Banhos manifestou o entendimento de que houve conduta vedada do ex-governador, mas não além da média do que ocorre com outros governadores. Ele atribuiu a distorção ao princípio da reeleição.

Na sequência, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luiz Roberto Barroso seguiram o relator, com algumas divergências relacionadas, por exemplo, à reanálise de caso já enfrentado pela Corte. O exemplo citado foi o dos “codificados”.

Veja como foi o voto do relator

Aije de Pessoal

Na primeira Aije, o processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos político de Ricardo Coutinho. Apesar disso, opinou pela majoração da multa em desfavor do ex-governador, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano.

Aije da PBPrev

Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), após o voto do relator, não conhecendo do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, e dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral, para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

Aije do Empreender

Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional, e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

 

Nota da defesa

A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira não afeta candidatura de Ricardo Coutinho à prefeitura de João Pessoa nas eleições do próximo domingo, dia 15 de novembro.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada, de modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa.

João Pessoa, 10 de novembro de 2020.

Advogados
Igor Suassuna
Victor Barreto
Leonardo Ruffo

(Suetoni Souto  Maior- Jornal da Paraíba)



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