Paraíba

João Azevêdo zera ICMS sobre o transporte de passageiros para evitar aumento de passagens



 

O governador João Azevêdo (PSB) anunciou neste sábado (30) a eliminação da cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis para o transporte coletivo intermunicipal. A medida foi negociada com os empresários do setor para evitar o aumento da tarifa cobrada dos passageiros. Há promessa, até, de redução. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado e tem efeito imediato. O termo foi negociado por causa da pressão infracionária sobre o diesel, que teve o valor quase dobrado nos últimos 12 meses.

Os decretos com as medidas econômicas preveem ainda entre as novas medidas a elevação do subsídio para o segundo trecho da passagem no transporte metropolitano de João Pessoa. Com essa iniciativa, o subsídio que hoje é de 25% passará a ser de 50%. Segundo acordo feito com as empresas de transporte metropolitano de passageiros, a ação evitará um aumento no preço das passagens, garantindo ao usuário um maior tempo de estabilidade no valor pago pelo deslocamento entre as cidades que compõem a Grande João Pessoa.

Ainda em relação à medida que zerou o ICMS cobrado sobre os combustíveis, ela foi adotada após consulta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com o aval, o percentual foi elevado dos 80% de desconto nateriores para 100%. A decisão de governo que impactará diretamente nos custos operacionais das empresas de transporte, tornando possível, segundo compromisso das empresas, reduzir o valor da passagem em 4%.

“Nós já havíamos adotado medidas no sentido de evitar o aumento das passagens de ônibus no ano passado e diante da continuidade dos constantes reajustes anunciados pela Petrobras elevando o valor do combustível, vimos a necessidade de buscar novas ações para que a população não seja prejudicada ainda mais”, pontuou o governador. A renúncia fiscal terá impacto de R$ 80 milhões para as contas públicas.

( paraiba.pb.gov.br)

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