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Governo edita MP que prorroga o Auxílio Emergencial até o final do ano



O governo federal editou Medida Provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o final deste ano. O valor da parcela do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300 e os pagamentos devem ser feitos até 31 de dezembro.

A MP foi publicada na edição da madrugada desta quinta-feira (3) do “Diário Oficial da União” (DOU).

Na terça-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro antecipou que o Auxílio Emergencial será de R$ 300 por mais 4 meses. O valor do benefício, criado para anteder trabalhadores informais que perderam renda em razão da pandemia do novo coronavírus, foi anunciado após reunião do presidente com ministros e parlamentares aliados no Palácio da Alvorada.

Bolsonaro disse que o valor é menor, mas “atende” o que se espera do programa. “R$ 600 é muito para quem paga, no caso o Brasil. Podemos dizer que não é um valor suficiente muitas vezes para todas as necessidades. Mas basicamente atende”, afirmou o presidente.

A criação do auxílio, em abril, previa três parcelas de R$ 600, até julho.

O auxílio foi prorrogado uma primeira vez por mais duas parcelas de R$ 600 e, nas últimas semanas, as alas política e econômica do governo discutiram o novo valor do benefício.

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Mora no exterior
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
Esteja preso em regime fechado
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

O governo também editou MP que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.

A MP informa que também que o CPF deve estar regularizado junto à Receita Federal.

MP pode caducar, mas vale

Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.

Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso, e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso, a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício.

ClickPB/ Bruno Lira

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