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DECRETOS : Bruno formaliza a suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval em Campina Grande e regulamenta horário das atividades econômicas

Bares, restaurantes e similares funcionarão so das 06 às 23 horas e estão proibidos  eventos relativos aos festejos momescos.

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou decreto que em que susta o tradicional ponto facultativo no Município durante o período dos festivos carnavalescos (dias 15, 16 e 17) e dispõe sobre as atividades abertura e encerramento das atividades econômicas.

De acordo com a determinação, o expediente será normal nas repartições da Prefeitura, “observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração púbica municipal”.

Ficam ainda suspensas, no âmbito do Município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos pela iniciativa pública ou privada.

Atividades econômicas

De acordo com o decreto, no período compreendido entre 12 de fevereiro a 17, deste ano, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praça de alimentação e estabelecimento similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, ficando vedada antes e depois desse horário a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Embasamento técnico

As decisões advindas dos decretos levaram em conta em embasamento técnico, em que mostra que Campina Grande, sede da segunda Grande Macro Região, encontrar-se na faixa amarela, diminuindo, consequentemente, a ocupação dos leitos dos hospitais da cidade e a melhora nos dados epidemiológicos, com a estagnação da propagação, contágio e  internações  decorrentes do coronavirus.

Some-se a isso o fato de que boa parte dos empreendimentos comerciais do município já funciona dentro dos critérios técnicos de desinfecção estabelecidas nos sucessivos decretos municipais, com a fiscalização intermitente do Procon Municipal e Agentes de Vigilância Sanitária Municipal.

( CODECOM)

 



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