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Decreto estabelece passaporte vacinal para salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos na Paraíba Fonte:

( Conexão PB)

Foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial da Paraíba desta terça-feira (4), o novo decreto dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Conforme já adiantado pelo Secretário de Saúde, Geraldo Medeiros, em entrevista ao Sistema Arapuan, a publicação prevê a obrigatoriedade do passaporte vacinal em diversos estabelecimentos.

Poderão funcionar no período compreendido entre 03 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde, as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores;
II – academias, com 80% da capacidade;
III – escolinhas de esporte;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de
março de 2020;
VIII – indústria.

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