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Covid-19: Casos suspeitos aumentam e Prefeitura de Pocinhos edita novo decreto

O número de casos suspeitos de Covid-19 subiu significativamente no município de Pocinhos em uma semana. Na última terça-feira eram 79 pessoas com suspeita da doença, enquanto que o boletim divulgado hoje, aparecem 111 cidadãos que constam como suspeitos. Esse foi um dos fatores que levaram a Prefeitura da cidade a editar um novo decreto com restrições para evitar a proliferação do vírus.

O decreto que entra em vigor a partir desta quarta-feira, 12, até o próximo dia 19, proíbe aglomerações de pessoas, de qualquer natureza e sob qualquer pretexto, em locais públicos ou privados, sob pena de sanções cominadas neste Decreto, sem prejuízo a outras sanções, de natureza civil, penal ou administrativas, que se imponham.

Segundo o decreto continuam suspensas, a realização de eventos em boates, casas noturnas e casas de shows, devendo estes locais estarem fechados; assim como atividades coletivas de cinema, teatro e culturais de qualquer natureza, salvo se realizadas de forma remota. Ficam proibidos também eventos esportivos diversos em equipamentos públicos e privados. Atividades, festas, celebrações, comemorações e reuniões diversas, em piscinas e balneários seguem proibidos, devendo estes locais permanecerem fechados, enquanto vigorar o decreto.

As performances de música ao vivo, shows particulares ou semelhantes, em qualquer estabelecimento comercial do município, ainda que feito em local aberto e arejado, ficam suspensas.

Bares estarão fechados. Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, pizzarias e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 14h, vetada a venda de bebida alcoólica e após esse horário e até às 23h59 exclusivamente através de delivery. Para retirada pelos próprios clientes (takeaway), apenas até às 21h30, ficando vedado o consumo de produtos e a permanência de clientes nas dependências do estabelecimento.

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 7haté 18h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Bancos e lotéricas não poderão funcionar no sábado e domingo. Supermercados, mercados, mercearias e lojas de material de construção poderão funcionar das 7h até as 18h, limitando o fluxo de pessoas dentro dos supermercados e lojas de material de construção para 20 pessoas, e dentro dos mercados e mercearias para 10 pessoas, de modo que esta é a quantidade de clientes que podem se manter, simultaneamente, nas dependências da unidade.

Esses empreendimentos ficam obrigados a garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas que estejam no interior dos ambientes; disponibilizar álcool etílico 70 INPM, em gel ou líquido, para clientes, frequentadores e funcionários e exigir o uso de máscaras de proteção facial para todos os funcionários e clientes.

Ainda de acordo com o decreto, fica vedada a instalação de trailers, barracas, food trucks, ou qualquer outro ponto de comercialização de produtos e alimentos, na Praça Central, devendo, também, manterem-se fechados os quiosques e lanchonetes que operem suas atividades naquele local.

A construção civil poderá funcionar das 06h30 até 16h30 sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Poderão funcionar também, observando todos os protocolos constantes no decreto: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

Indústria, hotéis, pousadas e similares também estão autorizados a funcionar. As academias deverão permanecer fechadas.

As celebrações, missas e cultos religiosos, bem como encontros desta natureza, estão autorizados, devendo estes ocorrer no interior de seus templos ou local apropriado, observadas as exigências, limitando o número de frequentadores destes eventos a 30% da capacidade do local em que se dará a execução, podendo chegar a 50% da capacidade desde que proceda a utilização de áreas abertas. A feira livre está autorizada a funcionar, devendo todos os feirantes e clientes estarem utilizando máscara adequada e respeitando as medidas de distanciamento social, estando eles sujeitos às penalidades deste Decreto.

Por fim, permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras.

De maneira excepcional, será implantado toque de recolher no Município de Pocinhos, das 21:30 horas até as 05:00 horas do dia seguinte,
devendo todos os populares estarem recolhidos nos seus domicílios durante este período de tempo.

O decreto completo pode ser visto no site da prefeitura.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

( Ascom-PMP)



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