Política

Câmara Municipal de Olivedos volta a realizar sessões com presença de público



A presença da população fica restrita a 50% da capacidade do espaço, com uso obrigatório de máscaras e aplicação de álcool na entrada

A Câmara Municipal de Olivedos volta a realizar Sessão com a presença do público, a partir da próxima sexta, 6 de agosto. A medida está estabelecida por Ato da Presidência nº 3/2021 e marca o retorno das atividades após recesso dos Parlamentares.

O Presidente da Casa, Vereador Josinaldo Olímpio, alerta quanto ao limite de público que deve atender ao máximo de 50% da capacidade do espaço, bem como que todos os presentes devem observar o uso de máscaras e aplicação de álcool na entrada.

A liberação de público presente nas Sessões faz parte de uma proposta de retomada gradual do funcionamento da Câmara Municipal, sem prejuízo de futura medida em sentido contrário, no caso de eventual avanço dos casos de Covid-19 no município.

Por fim, independente da medida em questão, as Sessões continuarão sendo transmitidas ao vivo pelas páginas oficiais da Câmara Municipal no Youtube e Facebook.

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre medidas de retomada gradual e flexibilização de acesso do público visitante nas Sessões da Câmara Municipal de Olivedos e dá outras providências.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEDOS no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as medidas de flexibilização e retomada gradual das atividades em estabelecimentos com público, nos termos do Decreto nº 41461, de 31 de julho de 2021, do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal busca sempre prezar pelas medidas e mecanismos de participação do cidadão nas atividades legislativas;

CONSIDERANDO a intenção de implantar uma retomada gradual do acesso de visitantes nas Sessões;

CONSIDERANDO a manutenção dos cuidados e restrições necessários, observando as normas definidas pelas autoridades sanitárias com relação à pandemia da Covid-19, especialmente as regras de higienização e distanciamento social;

RESOLVE,

Art. 1º. Determinar que fica permita a presença de público nas Sessões Ordinárias, nas Extraordinárias e Especiais, nas Audiências Públicas e nas Reuniões de Comissões, desde que limitada a ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público sentado.

Art. 2º. Na entrada, circulação e permanência de visitante na Câmara deverá ser observado o seguinte:

I – respeitar as orientações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, principalmente no tocante às medidas de higiene e distanciamento social;

II – aplicação de álcool e uso obrigatório de máscara em tempo integral.

Art. 3º. Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Olivedos, 4 de agosto de 2021.

JOSINALDO OLÍMPIO DA SILVA

Presidente

( ASCOM- Amanda Almeida)

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