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Câmara de Queimadas aprova projeto que Institui a medalha “prefeita Maria Dulce Barbosa”

 

A Câmara Municipal de Queimadas aprovou projeto de de Resolução, de autoria dos vereadores Ricardo Lucena de Araújo, presidente e vereadora Sandra Maria Pereira da Costa, que institui medalha de mérito municipal “prefeita Mara Dulce Barbosa” para homenagear pessoas, autoridades e instituições que contribuem com em suas atividades com o crescimento e desenvolvimento de Queimadas.

VEJA O DECRETO, QUE JÁ FOI PROMULGADO PELA CÂMARA

Art. 1  Fica instituida a Medalha “ Prefeita Maria Dulce Barbosa”, como forma de honraria concedida a pessoas, politicos e instituiçõs que, com sua atução destacada, tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento do município de Queimadas.

Paragrafo único-  Caberá  a Comissão de Legislação e Justiça e Redação analisar a constitucionalidade e conformidade com as normas, da concessão da medalha instituídas no caput;

Art. 2° A Medalha “Prefeita Maria Dulce Barbosa” sera concedida, anualmente, pela Câmara Municipal, a título de reconhecimento àqueles que tenham prestado serviços  relevantes à comunidade, promovendo a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento de valores sociais, culturais, educacionais ou outros que
beneficiem a população queimadense;

Art. 3° A escolha dos agraciados com a Medalha “Prefeita Maria Dulce Barbosa” será realizada pelos nobres Edis da Câmara Municipal de Queimadas, em conformidade com os critérios estabelecidos pela maioria dos vereadores, sem necessidade de regulamentação  no Regimento Intemo.

Art. 4° A Medalha será entregue em solenidade oficial, a ser realizada em data as er definida pela Câmara Municipal, com a presença dos vereadores, autoridades locais e da população;

Artt. 5° Esta honraria sera concedida, principalmente, aquelas pessoas que se destacaram por sua contributo a polltica municipal, ao bem-estar coletivo, ou a promoçao de valores cívicos e sociais que refletem o caráter do nosso município.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário

Queimadas, 18 de fevereiro de 2026

Sandra Maria Pereira da Costa
Vereadora

Riardo Lucena de Araújo
Vereador

( Ascom-PMQ)

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