A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite a estados e municípios usarem até 31 de dezembro de 2024 recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) para o PLP 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos para essa área repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação também poderá ser feita até o fim do ano. O relator, deputado Leo Prates, ressaltou que os recursos continuam sendo usados para utilização em políticas públicas de saúde. “Isso facilita a ação de diversos municípios no enfrentamento de outra epidemia que o Brasil vive hoje, que é a epidemia de dengue”, afirmou. Segundo Prates, a mudança vai favorecer a compra de insumos, como repelentes de forma direta, sem precisarem os municípios devolverem os recursos ao governo federal para solicitar uma nova transferência para os municípios. Para a autora do projeto, a medida resolve o gargalo que se formou em muitos estados e municípios. “Resolvemos o problema do saldo remanescente destinado à Covid-19 e também ampliamos para outras rubricas a fim de evitar a perda de dinheiro”, disse Flávia Morais.
Comunicação
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem informar ao Ministério da Saúde, conforme normas editadas pela Pasta, sobre a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se esses governos não cumprirem essa obrigação de informar o ministério, não poderão contar com a reprogramação dos recursos antes repassados e ainda não utilizados. Já o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde a fim de garantir transparência e fidelidade das informações sobre aplicações de recursos da União repassados aos entes federados.
Histórico
A primeira autorização dada pelo Congresso para os gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19. À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado apenas em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021. Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023.
Fonte: Agência Câmara de Notícias