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Balanço: Procon-CG já retirou mais de mil produtos impróprios para o consumo humano do mercado neste ano



O Procon de Campina Grande divulgou nesta quarta-feira, 24, o número de produtos impróprios para o consumo humano que foram retirados das prateleiras do mercado campinense no início deste ano. De acordo com o balanço parcial, foram 1.226 apreendidos itens como grãos, pães, bolos, bebidas, carnes e queijos, com a data de validade vencida ou sem informações nos rótulos, em diversos estabelecimentos comerciais do município.

As apreensões desses produtos foram realizadas pelo Setor de Fiscalização do Procon-CG, entre os meses de janeiro a julho, a partir de reclamação de consumidores pelos canais de comunicação do órgão: telefones 151 (Disque Procon), 83 98185 8168 (WhatsApp), (83) 98186 3609. Na oportunidade, a equipe de fiscais do órgão foi ao estabelecimento comercial e constatou a infração à Legislação, em especial ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o CDC, é proibido vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo humano. E o estabelecimento comercial pode ser autuado com base: no Art. 4° I e II, “d”; Art. 6°, I ; Art. 8° ; Art. 18 § 6°, I, Art. 56, II da Lei Federal 8.078/1990 (CDC). Art. 12, IX, “b”, Art. 18, III do Decreto 2181/1997, que estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas nesses tipos de crimes contra as relações de consumo.

Já as embalagens dos produtos, de acordo com o CDC – no artigo 6°, inciso III e artigo 31, devem assegurar ao consumidor “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. Sendo dever do fornecedor informar de maneira clara e precisa sobre as características dos produtos e serviços, inclusive sobre a validade.

Com isso, o consumidor que identificar qualquer uma dessas irregularidades ou outras que estejam em desacordo as boas relações de consumo, deve procurar os órgão de proteção, orientação, ajuda e defesa do consumidor de sua cidade, principalmente, pelo Disque 151 que é um número nacional para orientações e denúncias dos Procon’s.

Procon Municipal destaca que o prazo de validade é uma informação essencial para a saúde do consumidor e que produtos vencidos podem causar danos à saúde, por isso é importante que o consumidor fique atento e sempre verifique a validade dos produtos que compra

( Ascom)



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