A quem se destina o benefício?
• Motoristas de transportes escolares públicos ou privados cadastrados perante o Município de Campina Grande;
• Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com nenhum auxílio assistencial (ex. Lei Aldir Blanc nº. 14.017/20);
• Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 (doze) meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 (sessenta) dias;
• Garçons, recepcionistas e maitres, que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes, além de decoradores de festas, cerimonialistas que prestavam serviço em salão de festas, buffets e congêneres;
• Vendedores Ambulantes cadastrados perante o Município.
Quais os pré-requisitos básicos para participar do Programa?
I. Ser maior de 18 anos;
II. Pessoa física de baixa renda, considerada como sendo aquela em situação de vulnerabilidade econômico-financeira;
III. Residente no Município de Campina Grande/PB;
IV. Se enquadre em uma das categorias contempladas por esse benefício:
a. Motoristas de transportes escolares públicos ou privados cadastrados perante o Município de Campina Grande;
b. Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com nenhum auxílio assistencial (ex. Lei Aldir Blanc nº. 14.017/20);
c. Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 (doze) meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 (sessenta) dias.
d. Garçons, recepcionistas e maitres, que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes, além de decoradores de festas, cerimonialistas que prestavam serviço em salão de festas, buffets e congêneres;
e. Vendedores Ambulantes cadastrados perante o Município.
O valor do benefício a ser pago é de R$ 400,00, divididos em duas parcelas mensais de R$ 200,00. Este valor será pago por meio de depósito bancário, nas respectivas contas cadastradas. Este auxílio será concedido para até quatro mil beneficiários, que atendam aos requisitos definidos pelo programa. A estimativa é de que serão aplicados recursos de R$ 1,6 milhão.
Orientações importantes para solicitação do auxílio emergencial
• A solicitação para o Auxílio Emergencial Municipal do Programa SuperAção só será validada com o preenchimento total do formulário;
• Antes de iniciar o preenchimento, é importante que o interessado já tenha em mãos documentos oficiais (RG e CPF) e de comprovação da atividade e de residência, que deverão ser anexados, além de informar um e-mail pessoal para contato;
• Antes de concluir o passo a passo, verificar se os anexos são condizentes com o que é solicitado;
• Modelo de termo de declaração de atividade suspensa, se necessário, poderá ser baixado no link (BAIXAR MODELO)
• Todo o processo do programa é plenamente transparente e sujeito às auditorias eventuais dos órgãos de controle interno e externo (Controladoria Geral do Município e Ministério Público em suas várias vertentes).
Cadastro on-line
Os interessados deverão realizar o devido cadastro, a partir desta segunda-feira, 5, até o próximo dia 9 de abril. O cadastro será feito totalmente online, através do link: auxilioemergencial.
. Quem tiver dúvidas deverá usar o Zap SuperAção. O WhatsApp é o (83) 9-8828.9358.
(Codecom)