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TRE decide pela impugnação da candidatura de Orlando Dantas, a vice-prefeito de Puxinanã

Segundo sentença, vice-prefeito da Dra. Mara está inelegível até 3 de Dezembro de 2024

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira, pela impugnação da candidatura de Orlando Dantas de Miranda a vice-prefeito de Puxinanã, na chapa da Dra. Mara, do PSDB, acatando recurso eleitoral interposto pela assessoria jurídica da Coligação “ Segue o Trabalho“, contra sentença do juízo da 50ª Zona Eleitoral que decidiu pela elegibilidade do mesmo.

Ex-prefeito de Puxinanã, Orlando Dantas, teve uma de suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, ficando inelegível por 8 anos, com sentença transitada em julgado em 3.12.2016, portando pena valendo até 3 de Dezembro deste ano, o que lhe impede de disputar o pleito deste ano.

A Coligação da Dra. Mara deve se pronunciar assim que for notificada , se vai recorrer ou substituir o candidato a vice.

O  relator que votou  pela inelegibilidade de Orlando, e consequentemente impugnação de sua candidatura foi o juiz  Fábio Leandro de Alencar Cunha, que foi seguido pelos demais magistrados, com resultado de 7 x 0.

Em Puxinanã, são duas chapas de oposição, encabeçadas por Dra. Mara(45),PSDB,e Carlos Silva (13),PT.

A  candidata da situação, a prefeita é Eleuza Barbosa(10), Republicano, que tem apoio o prefeito Felipe Coutinho



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