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25 mil servidores paraibanos receberam o auxílio emergencial indevidamente

Um cruzamento de dados das folhas de pagamento do Governo do Estado e dos Municípios da Paraíba com os dados dos beneficiários do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba(TCE-PB) e pela Controladoria-Geral da União(CGU), identificou que 25.645 benefícios foram pagos indevidamente a servidores públicos da Paraíba, em cada parcela do Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal.

Os auxílios  pagos correspondem a quantia de R$ 18.099.600,00. O resultado do trabalho realizado pelos órgãos de controle foi consubstanciado na Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-PB, de 01 de junho de 2020, encaminhada ao Ministério da Cidadania para as providências de sua alçada, que pode ser acessada em uma aba específica do site.
Objetivando evitar pagamentos indevidos de benefícios a servidores públicos da Paraíba, o TCE-PB autorizou o Ministério da Cidadania a incorporar em sua base de dados aqueles das folhas de pagamento das prefeituras e do Governo do Estado da Paraíba, o que pode proporcionar economia de recursos aos cofres públicos.

Ressalta-se que pela característica da forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento e que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.

A CGU e o TCE-PB orientarão os gestores públicos a notificar os servidores, de forma individual e reservadamente, no intuito de que efetivem as devoluções dos valores eventualmente recebidos indevidamente, cuja devolução pode ser feita por meio de acesso ao canal virtual do Ministério da Cidadania: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Regras
Pelas regras, pode pedir os R$ 600 quem não tem emprego formal, tenha renda familiar de até R$ 3.135 (ou R$ 522,50 por pessoa da família) e não recebe benefícios previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
Quem se cadastrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo a informais em meio à pandemia do coronavírus, mesmo sem ter direito ao benefício, poderá cometer crimes de falsidade ideológica e estelionato, afirmam advogados.
Quem receber o dinheiro sem ter direito, segundo eles, terão de ressarcir o valor à União e ainda poderá ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.

O sistema da Caixa é baseado na autodeclaração de quem pede o benefício. O cadastro está sujeito a conferência pelo governo, que cruza as informações fornecidas com bases de dados como as do CadÚnico(cadastro único para programas sociais), da Receita Federal, da Previdência Social e da Secretaria do Trabalho.

Na prática se uma pessoa poderia inserir informações falsas que a torne apta a receber o pagamento, isso caracteriza falsidade ideológica. A pena para o crime varia de um a cinco anos de prisão.

O delito pode ser cometido ainda que a pessoa não use documentos falsos; bastando declarar indevidamente ter direito ao benefício para configuração do crime. Se houver uso de documentos falsos para cometer a fraude, incorre em crime de falsidade material.

Nesses casos, também pode haver o crime de estelionato, se o dinheiro chegar a ser depositado na conta de quem não tem direito ao valor. O delito de falsidade é um crime para obter o benefício financeiro em detrimento da União, que é absorvido pelo de estelionato. Esse estelionato teria o agravante de ser cometido contra a assistência social, o que aumenta em um terço a pena, que varia de um a cinco anos de prisão.

Pode haver crime antes mesmo de o pagamento ser realizado, porque, para pedir o benefício, o solicitante precisa ler quais são os critérios e declarar que se enquadra neles. Quem faz isso incorre em falsidade, e a conduta pode ser caracterizada também como tentativa de estelionato. Seria pouco crível alegar na Justiça que não sabia quais são os requisitos para receber o auxílio.

Uma eventual alegação em juízo de que o valor de R$ 600 é insignificante e que, por isso, não há crime tende a ser desconsiderada pelos tribunais. O cruzamento da base de dados do governo deve restringir a possibilidade desse tipo de fraudes.

O aplicativo para solicitação do auxílio foi desenvolvido pela Caixa em conjunto com a Dataprev, estatal que tem acesso a bases de dados como a da Receita e a da Previdência. Se alguém chegar a pedir o benefício indevidamente, é provável que seja bloqueado.

O maior problema não é evitar esse tipo de fraude, mas fazer com que a população vulnerável tenha acesso ao recurso. A exigência de ter CPF em situação regular é uma barreira.

( Fonte o Bé-a- bá do Sertão)



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